Em decisão proferida no dia 13/08/2024, a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (FESEMPRE) foi admitida como amicus curiae em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), sob a relatoria do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud.
O IRDR em questão, de número 8035125-72.2023.8.05.0000 – Tema 19, foi instaurado para uniformizar o entendimento sobre a legalidade da exoneração de servidores municipais reintegrados após a aposentadoria, que haviam sido admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social antes da Emenda Constitucional 103/2019.
A admissão da FESEMPRE como amicus curiae é vista como uma conquista significativa para a defesa dos interesses dos servidores públicos municipais e estaduais, nos doze Estados de atuação, onde a entidade tem uma atuação ativa em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Além da FESEMPRE, o Município de Candeias também foi admitido como amicus curiae no processo, evidenciando o interesse direto das entidades municipais na resolução da questão.
A decisão de admitir amicus curiae reflete a importância do tema e a necessidade de uma decisão bem fundamentada, que leve em consideração os diversos interesses em jogo, garantindo a celeridade e a efetividade na resolução das demandas repetitivas que envolvem a exoneração de servidores públicos reintegrados.
A FESEMPRE será representada pelos advogados Flavio Jesus Vieira – OAB/MG 127.983 e Joaquim Dias da Silva – OAB/MG 131.548