Composição dos recursos
- Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIEXP);
- Desoneração das Exportações (LC nº 87/96);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD);
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR), devida aos municípios.
A distribuição dos recursos
- automática, e periódica, na conta específica de cada governo estadual e municipal;
- baseada no número de alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária da educação básica pública (último censo escolar).
Uso do recurso
com a parcela de 60%
Todos os pagamentos devidos ao profissional do magistério em efetivo exercício e pagamentos dos encargos sociais (Previdência e FGTS) devidos pelo empregador.
São profissionais do magistério os que exercem atividades de docência regular, (como também no EJA, na Educação Especial, em Quilombola, na Educação Indígena) e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica conforme art. 22 da Lei nº 11.494/2007.
Importante observar
a) Resolução nº 01/2008 do Conselho Nacional de Educação: são considerados profissionais do magistério, para fins de recebimento da parcela dos 60%, os licenciados em Pedagogia, ou os formados em nível de pós-graduação e os docentes designados nos termos de legislação e normas do respectivo sistema de educação.
b) A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gastos com pessoal, não estabelece mecanismo contraditório ou que comprometa o cumprimento definido em relação à utilização dos recursos do FUNDEB. Trata-se de critérios legais, técnica e operacionalmente amigáveis.
com recursos dos 40%
trabalhadores da educação (Lei nº 9.394/96): técnicos-administrativos ou de apoio nas escolas ou nos órgãos da educação (auxiliar de serviços gerais, auxiliar de administração, secretário da escola, bibliotecário, vigilante, merendeira, porteiro, etc.) lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública.